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Curso de Pós-Graduação em Cardiologia do INC 2024 Destaque

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EDITAL 2024.1 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CARDIOLOGIA DO INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA


COORDENADOR: DR. FERNANDO OSWALDO DIAS RANGEL

  • Médico cardiologista, especialista pela SBC.
  • Especialista em Terapia Intensiva pela AMIB.
  • Mestrado em Medicina (Cardiologia) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1995) e doutorado em Medicina (Cardiologia) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2005).
  • Médico - rotina da Unidade Coronariana - Pró-Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico
  • Membro da Sociedade de Cardiologia do Rio de Janeiro (SBC).
  • Membro Titular da Academia de Medicina do Rio de Janeiro.

VICE COORDENADORA: DRA. HELENA CRAMER VEIGA REY

  • Médica cardiologista, especialista pela SBC.
  • Mestrado em Medicina (Cardiologia) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2005) e doutorado em Medicina (Cardiologia) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2016).
  • Médica do Instituto Nacional de Cardiologia, atuando principalmente nos seguintes temas: cardiologia, avaliação de tecnologias em saúde, medicina baseada em evidências e medicina de precisão, epidemiologia clínica e pesquisa.
  • Coordenadora de Ensino e Pesquisa no Instituto Nacional de Cardiologia (INC)
  • Membro do Núcleo de Inovação Tecnológica do INC e da Comissão Científica do INC.

O Curso de Especialização em Cardiologia, oferecido pelo Instituto Nacional de Cardiologia (INC), possibilita ao aluno usufruir da experiência de profissionais bem qualificados, num ambiente de assistência médica, ensino e pesquisa de ponta. O curso é presencial, com aulas teóricas e treinamento prático supervisionado, desenvolvido integralmente nas dependências do INC, em paralelo com a Residência Médica em Cardiologia. O INC conta com as enfermarias de Doença Orovalvar, Coronariopatias, Insuficiência cardíaca e Transplante Cardíaco, Cardiopatia Congênita do Adulto e Aortopatias, Cardiologia da Criança e do Adolescente, além das unidades fechadas que são a Unidade Cardiointensiva Clínica, a Unidade Coronariana e a Unidade de Terapia Intensiva Cardiocirúrgica (pós-operatório adulto).

O INC é o único hospital público que realiza transplantes cardíacos em adultos e crianças no Estado do Rio de Janeiro, e é o 2º centro que mais realiza Cirurgias de Cardiopatia Congênita no Brasil. Desde 2020 realiza também o transplante de pulmão.

Para mais informações sobre o Instituto, acesse o site https://inc.saude.gov.br e instagram é @instituto_nacional_cardiologia.

O Instituto Nacional de Cardiologia, por portaria do Ministério da Educação de Nº 327, de 8 de julho de 2019, em seu Art. 1º Fica autorizado a ofertar cursos de pós-graduação lato sensu, nos termos do art. 29, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.235, de 2017.


PÚBLICO-ALVO: médicos com interesse em formação adicional em Cardiologia que possuam o pré-requisito de 2 (dois) anos do curso da área de Clínica Médica.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo unificado será regido por este edital e executado pelo Instituto Nacional de Cardiologia, doravante denominado INC, por meio da Fundação Pró-Coração, doravante denominada FUNDACOR.


2. DAS VAGAS
2.1 Total de vagas oferecidas: 10(dez) vagas por ano para o curso de Especialização.

2.2 DA RESERVA DE VAGAS
2.2.1.1 Das vagas reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos:
2.2.1.2 Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas aos candidatos negros ou pardos que assim se autodeclararem no ato da inscrição do estágio, de acordo com o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE (Lei 12.888/10 e Decreto 9.427/18) a serem providas a partir do cadastro de reserva resultante desse processo seletivo;
2.2.1.3 A cada 3 (três) vagas de estágio que surgirem por curso e área/serviço durante o prazo de validade desta seleção, uma vaga será destinada aos candidatos negros ou pardos que assim se autodeclararem no ato da inscrição do estágio;
2.2.1.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme artigo 3º do Decreto nº 9427/2018;
2.2.1.5 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros: o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos;
2.2.1.6 Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção;
2.2.1.7 Na hipótese de desistência de candidato negro ou pardo convocado para preenchimento de vaga reservada, a mesma será preenchida pelo candidato negro ou pardo classificado na posição imediatamente posterior;
2.2.1.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio;
2.2.1.9 Na hipótese de não haver candidatos negros ou pardos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.1.10 Das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência:
2.2.1.11 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total de vagas do curso, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias da unidade organizacional, a serem providas a partir do cadastro reserva resultante desse processo seletivo;
2.2.1.12 O percentual de 10% reservado descrito no subitem 2.2.1.3 será destinado ao estudante cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado;
2.3 Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar no requerimento de inscrição a natureza e o grau da incapacidade que apresentam (Lei 11. 788/08, art. 17, parágrafo 5º);
2.4 Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverão apresentar na entrega de documentos o laudo médico, com as seguintes informações: nome completo do candidato; especiação do tipo de deficiência, bem como o grau de limitação que tal deficiência impõe ao seu portador; classificação internacional de doenças (CID); local e data de sua emissão e assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante;
2.5 Se não houver candidatos deficientes inscritos ou aprovados, as vagas serão liberadas para a ampla concorrência.


3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA
3.1 Graduação em Medicina.
3.2 Conclusão do Pré-requisito no curso de pós-graduação ou residência médica na especialidade de Clínica Médica reconhecida com carga horaria total de 5.760h equivalente ao período de 2 anos.
3.3 Para médicos estrangeiros é necessário ter realizado o exame de REVALIDA, bem como ter inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Rio de Janeiro-RJ, além no curso de pós-graduação ou residência médica na especialidade de Clínica Médica reconhecida com carga horaria total de 5.760h equivalente ao período de 2 (dois) anos.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 As inscrições poderão ser efetuadas única e exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.fundacor.com.br conforme cronograma em anexo.
4.2 A taxa de inscrição, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), poderá ser paga no próprio site de inscrição https://www.fundacor.com.br.
4.3 A FUNDACOR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.


5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo será composto de duas fases, sendo:
5.1.1 1ª Fase: Prova de múltipla escolha com 50 questões em Clínica Médica e Cardiologia, e terá duração de 2 (duas) horas. A prova objetiva terá peso 4 no resultado final do presente processo seletivo. Os candidatos com nota maior ou igual a 5,0 (cinco) serão selecionados para a segunda fase.
5.1.2 2ª Fase: Será composta de entrevista, que terá peso 3 na nota final, e análise e arguição do curriculum vitae no formato lattes, que também terá peso 3.
5.1.3 As entrevistas serão realizadas no dia 06/02/2024 a partir das 14h, conforme horário informado por e-mail.
5.1.4 Para a realização da entrevista, será necessário enviar até o dia 05/02/2024 para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.: curriculum vitae, em formato lattes, com documentação comprobatória de todos os títulos constantes do curriculum.
5.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota obtida, sendo considerado como critério de desempate a maior idade.
5.3 Conteúdo Programático: cardiologia, pneumologia, neurologia, nefrologia, distúrbios eletrolíticos e ácido-base, infectologia, gastrenterologia, diabetes mellitus e distúrbios endocrinológicos, hematologia, doenças imunológicas e musculoesqueléticas. 

5.4 Bibliografia recomendada:
5.4.1 Braunwald ‘s Heart Disease a Text Book of Cardiovascular Medicine, Eleventh Edition, 2018.
5.4.2 Diretrizes Brasileiras (SBC), Americanas (ACC), Europeias (ESC) de Cardiologia (as mais recentes).
5.4.3 Harrison‘s Principles of Internal Medicine 20th Edition, 2018.
5.4.4 Papadakis MA, McPhee S.J. Current Medical Diagnosis and Treatment, 2019. 


6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
6.1 Prova escrita: conforme cronograma em anexo, em auditórios do INC (Rua das Laranjeiras, 374 - Laranjeiras). Desde já ficam os candidatos convocados a comparecer ao local de prova no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munidos do documento de identidade que originou a inscrição e caneta esferográfica preta ou azul.
6.2 A lista de inscritos será disponibilizada no endereço eletrônico www.fundacor.com.br ao final do período de inscrição.
6.3 Não será admitido para realização da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.
6.4 O candidato que necessitar afastar-se da sala durante a realização das provas será acompanhado por um fiscal de sala/monitor.
6.5 O candidato, ao terminar a prova, deverá devolver ao fiscal da sala o caderno de questões. Se assim não proceder, será passível de exclusão do Processo Seletivo.
6.6 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado.
6.7 Durante a prova não serão permitidas consultas de qualquer espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular ou similares. O candidato que se apresentar no local de prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá desligá-lo quando adentrar o local da prova.
6.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
6.9 For descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
6.10 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, ou que estiver consultando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
6.11 Ausentar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as provas e entregue as folhas de respostas;
6.12 Utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.
6.13 Não será permitida a permanência de acompanhante. 


7. MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO COM A FUNDACOR
7.1 Todos os candidatos aprovados serão notificados e deverão acessar o link enviado pelo INC para efetivar interesse na matrícula na data estabelecida neste edital.
7.2 Caso as vagas não sejam ocupadas pelos aprovados dentro do número estabelecido em seus respectivos quadros, serão chamados os aprovados subsequentes, sendo considerados desistentes aqueles que não estejam presentes.
7.3 Todos os candidatos aprovados receberão um link de matricula do curso via e-mail para realizar a matricula online, através de uma plataforma digital, enviado pelo Núcleo de Ensino do INC.
7.4 A matrícula deverá ser realizada com a inclusão no link de toda da documentação exigida neste edital.
7.5 Os candidatos aprovados deverão incluir a seguinte documentação original no link que será disponibilizado:
a) CPF;
b) Comprovante de residência (conta de luz, de água ou telefone fixo). Os candidatos oriundos de outros Estados terão o prazo de 1(um) mês para apresentar o comprovante de residência no Estado do Rio de Janeiro;
c) Diploma de graduação plena em Medicina ou certidão de conclusão. Nos casos de cursos realizados no exterior, será necessária a revalidação de diploma de médico realizada em instituição oficial de ensino;
d) Comprovante de inscrição como contribuinte individual no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pode ser obtido no site:www1.dataprev.goc.br/cadint/cadint.html. (PIS OU PASEP OU NIT);
e) Certificado ou declaração de conclusão com término até 28/02/2023 do programa de pré-requisito para a área de atuação, o qual deve constar dia, mês e ano de início e término da Residência médica ou curso de especialização;
f) Comprovante de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;
g) Carteira de vacinação atualizada com imunizações completas, conforme estabelecido na NR-32 e de acordo com o calendário vacinal atualizado da COVID19 e de outros imunizantes para o munícipio do Rio de Janeiro: Dupla (difteria e tétano), Gripe, Hepatite B e tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e Covid-19.
h) Carteira do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro - CRM OU Visto Provisório de Autorização emitido pelo CREMERJ para atuar no Estado (o candidato que possui CRM de outro Estado deverá solicitar ao CREMERJ a transferência provisória para o Rio de Janeiro. Enquanto aguarda esta transferência, deverá solicitar ao CREMERJ Visto Provisório para exercer a profissão no Rio de Janeiro por tempo determinado – no máximo 90 dias);
i) Para candidatos estrangeiros: além da documentação acima, deverão apresentar visto de residência temporário no Brasil, exceto para médicos provenientes de países membros do MERCOSUL. (Lei da Migração Nº 13.445/2017);
j) Os casos omissos neste edital serão avaliados pela Coordenação de Ensino e Pesquisa do INC e pela Coordenação do Curso.


8. DAS MENSALIDADES
8.1. O valor da mensalidade será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
8.2. A primeira mensalidade será paga através do boleto emitido pela FUNDACOR em 48 horas após recebimento do contrato assinado pelo aluno e pelo núcleo de ensino.
8.3. As mensalidades subsequentes serão pagas através de boleto bancário emitidos pela FUNDACOR, que serão encaminhados por e-mail.


9. DA BOLSA - Baixe o edital completo desse curso 
9.1. Será concedida 01 (uma) bolsa de estudo a cada 05 (cinco) alunos pagantes matriculados.
 

10 REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DA BOLSA - Baixe o edital completo desse curso

11 CANCELAMENTO DA BOLSA - Baixe o edital completo desse curso


12 DO PROGRAMA
12.1 DURAÇÃO DO CURSO: 24 meses, com 30 dias de férias correspondentes ao primeiro ano e 30 dias no segundo ano, gozados obrigatoriamente nos meses de janeiro ou fevereiro subsequentes.
12.2 CARGA HORÁRIA ANUAL: 2880 h
12.3 O conteúdo teórico do curso segue as recomendações da Sociedade Brasileira de Cardiologia para formação em Cardiologia no Brasil.


13 ATIVIDADES TEÓRICAS - Baixe o edital completo desse curso

14 ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS - Baixe o edital completo desse curso

15 AVALIAÇÃO - Baixe o edital completo desse curso


16 OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
16.1. Ao acessar o endereço eletrônico da FUNDACOR www.fundacor.com.br, atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;
16.2. Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader;
16.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
16.4. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
16.5. Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para início das mesmas, devendo estar de posse de documento de identidade, do cartão de confirmação de inscrição (CCI) e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta); em função da pandemia de COVID-19, o candidato deve usar máscara durante as provas teóricas e entrevistas, e durante toda sua permanência no INC.
16.6. Fique atento à duração da prova. O candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada apenas de garrafas de água.;
16.7. Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de provas se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das provas;
16.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros certames.
16.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.
16.10. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDACOR do direito de excluir do processo seletivo unificado aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
16.11. Informações nos telefones: (21) 3037-2288 ou 3037-2324 ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


CRONOGRAMA

PROCESSO - DATA - HORÁRIO - LOCAL

  • PERÍODO DE INSCRIÇÕES:  Até 02/02/2024 - através do site www.fundacor.com.br
  • PROVA OBJETIVA: 05/02/2024 - 8h - DIVISÃO DE ENSINO DO INC - 5º ANDAR
  • DIVULGAÇÃO DO GABARITO:  05/02/2024 - 14h - PELO SITE: www.fundacor.com.br
  • ENTREVISTA E ANÁLISE DE CURRÍCULO:  06/02/2024 - 14h - DIVISÃO DE ENSINO DO INC - 5º ANDAR
  • INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 07/02 e 09/02/2024 - 8h às 16h -  DIVISÃO DE ENSINO DO INC - 5º ANDAR
  • CLASSIFICAÇÃO FINAL: 23/02/2024 - 14h - PELO SITE: www.fundacor.com.br
  • PERÍODO DE MATRÍCULA: 26 a 29/02/2024 - On Line  - Através da plataforma digital jotforms
  • INÍCIO PREVISTO DO CURSO: 01/03/2024 - 8h - DIVISÃO DE ENSINO DO INC - 5º ANDAR

Edital

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