Curso de Pós-Graduação em Cardiointensivismo do INC - 2023 Destaque

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EDITAL 2023.1
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM
CARDIOINTENSIVISMO DO INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA - INC


COORDENADOR:

DR. ALEXANDRE ROUGE FELIPE - Médico cardiologista, especialista pela SBC. Especialista em Terapia Intensiva pela AMIB e AMB. Mestrado em Cardiologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2007). Diretor da Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro. Membro da câmara Técnica de terapia intensiva do CREMERJ. Presidente da Sociedade de Terapia Intensiva do estado do Rio de Janeiro (2022-24).

COORDENADORES ADJUNTOS:

DR. SERGIO OLIVAL - Médico cardiologista, Médico, título de especialista em Cardiologia pela SBC, Terapia Intensiva pela AMIB e Clínica Médica pela AMB. Médico Intensivista do Hospital HCPM (1990-2018) e Instituto Nacional de Cardiologia desde 1996.Coordenador da Unidade Cardiointensiva Cirúrgica do INC

DR. ANDERSON MADEIRA CAMPOS - Médico cardiologista, especialista pela SBC. Especialista em Terapia Intensiva pela AMIB e AMB. Mestrado em Ciências Médicas pela Universidade Federal Fluminense (2003).

DR. STEPHAN LACHTERMACHER PACHECO - Médico cardiologista, especialista pela SBC. Especialista em Terapia Intensiva pela AMIB e AMB. Doutorado em Ciências Biológicas (Fisiologia) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2007).


SOBRE O CURSO:

O Curso de Especialização em Cardiointensivismo, com atuação dos cardiologistas em Medicina Intensiva Cardiológica (Cardiointensivismo), oferecido pelo Instituto Nacional de Cardiologia (INC), possibilita ao aluno usufruir da experiência de profissionais bem qualificados, num ambiente de assistência médica, ensino e pesquisa de ponta. O curso é presencial, com aulas teóricas e treinamento prático supervisionado, desenvolvido integralmente nas dependências do INC.

O INC realiza mais de 1.000 procedimentos cirúrgicos por ano. É ainda um centro de suporte circulatorio (centro ELSO). As unidades fechadas do INC são a Unidade Cardiointensiva Clínica, a Unidade Coronariana e a Unidade de Terapia Intensiva Cardiocirúrgica ( pós operatório adulto).

O INC é o único hospital público que realiza transplantes cardíacos em adultos e crianças no Estado do Rio de Janeiro, e é o 2º centro que mais realiza Cirurgias de Cardiopatia Congênita no Brasil. Desde 2020 realiza também o transplante de pulmão.

Para mais informações sobre o Instituto, acesse o site https://inc.saude.gov.br/ e seu instagram é @instituto_nacional_cardiologia.

O Instituto Nacional de Cardiologia, por portaria do Ministério da Educação de Nº 327, DE 8 DE JULHO DE 2019, em seu Art. 1º Fica autorizado ...a ofertar cursos de pós-graduação lato sensu, nos termos do art. 29, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.235, de 2017.


PÚBLICO-ALVO: médicos com formação em cardiologia e interesse em formação adicional em Cardiologia e Medicina Intensiva.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Objetivos do Programa são capacitar médicos a: i) diagnosticar, monitorar, prevenir e tratar os agravos de saúde cardiovascular do paciente crítico na UTI e em outras unidades de atendimento. ii) realizar os principais procedimentos relacionados ao cuidado cardiovascular. iii) Coordenar as ações de uma equipe multiprofissional dentro e fora da UTI. iv) Planejar e coordenar ações paliativas e de fim de vida e garantir prática clínica ética e profissional ao paciente crítico, bem como o suporte aos familiares. v) conhecer a legislação, normas, recomendações para funcionamento de uma UTI, bem como gerenciar seus indicadores de qualidade e segurança.
1.2 O processo seletivo unificado será regido por este edital e executado pelo Instituto Nacional de Cardiologia, doravante denominado INC, por meio da Fundação Pró-Coração, doravante denominada FUNDACOR.


2. DAS VAGAS
2.1 Total de vagas: 3 (três) por ano para o curso de Especialização.


3. DA RESERVA DE VAGAS

3.1 Das vagas reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos:
3.2 Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas aos candidatos negros ou pardos que assim se autodeclararem no ato da inscrição do estágio, de acordo com o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica IBGE (Lei 12.888/10 e Decreto 9.427/18) a serem providas a partir do cadastro de reserva resultante desse processo seletivo;
3.3 A cada 3 (três) vagas de estágio que surgirem por curso e área/serviço durante o prazo de validade desta seleção, uma vaga será destinada aos candidatos negros ou pardos que assim se autodeclararem no ato da inscrição do estágio;
3.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme artigo 3º do Decreto nº 9427/2018;
3.5 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros: o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos;
3.6 Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção;
3.7 Na hipótese de desistência de candidato negro ou pardo convocado para preenchimento de vaga reservada, a mesma será preenchida pelo candidato negro ou pardo classificado na posição imediatamente posterior;
3.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio;
3.9 Na hipótese de não haver candidatos negros ou pardos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.10 Das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência:
3.11 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total de vagas do curso, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias da unidade organizacional, a serem providas a partir do cadastro reserva resultante desse processo seletivo;
3.12 O percentual de 10% reservado descrito será destinado ao estudante cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado;
3.13 Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar no requerimento de inscrição a natureza e o grau da incapacidade que apresentam (Lei 11. 788/08, art. 17, parágrafo 5º);
3.14 Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverão apresentar na entrega de documentos o laudo médico, com as seguintes informações: nome completo do candidato; especificação do tipo de deficiência, bem como o grau de limitação que tal deficiência impõe ao seu portador; classificação internacional de doenças (CID); local e data de sua emissão e assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante;
3.15 Se não houver candidatos deficientes inscritos ou aprovados, as vagas serão liberadas para a ampla concorrência.


4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA

4.1 Graduação em Medicina.
4.2 Conclusão do curso de pós-graduação ou residência médica em Cardiologia com período de 2(dois) anos.
4.3 Para médicos estrangeiros é necessário ter realizado o exame de REVALIDA, bem como ter inscrição ativa no CRM-RJ, além dos 2(dois) anos do curso de pós-graduação ou residência médica em Cardiologia.


5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1 As inscrições poderão ser efetuadas única e exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://fundacor.com.br no período que compreende as primeiras horas do dia 08 de dezembro de 2022 até as 00 horas do dia 07 de Fevereiro de 2023 observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2 A taxa de inscrição, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), poderá ser paga no próprio site de inscrição http://www.fundacor.com.br.
5.3 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, que será enviada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
5.4 A FUNDACOR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.


6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo será composto de duas fases, sendo:
6.1.1 1ª Fase: Prova de múltipla escolha com 40 questões, sendo 50% em cardiologia e 50% em conceitos de medicina intensiva e clinica médica ( com valor de 80 pontos) e uma questão discursiva sobre cardiologia em paciente crítico (com valor de 20 pontos), e terá duração de 2 (duas) horas. A prova objetiva terá peso 4 (quatro) no resultado final do presente processo seletivo. Os candidatos com nota maior ou igual a 5,0 (cinco) serão selecionados para a segunda fase.
6.1.2 2ª Fase: Será composta de entrevista, que terá peso 3 ( três) na nota final, e análise e arguição do curriculum vitae ou currículo lattes, que também terá peso 3( três ) .
6.1.3 A pontuação do curriculum vitae se dará de acordo com o anexo II.
6.1.4 As entrevistas serão realizadas de acordo com o cronograma, no Anexo I.
6.1.5 Para a realização da entrevista, será necessário currículum vitae, em formato lattes, com documentação comprobatória de todos os títulos constantes do curriculum conforme o anexo II.
6.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota obtida, sendo considerada como critério de desempate a maior idade.
6.3 Conteúdo Programático: terapia intensiva, cardiologia, pneumologia, neurologia, nefrologia, distúrbios eletrolíticos e ácido-base, infectologia, gastroenterologia, diabetes mellitus e distúrbios endocrinológicos, hematologia, doenças imunológicas e musculoesqueléticas.

6.4 Bibliografia recomendada:
6.4.1 Braunwald ‘s Heart Disease a Text Book of Cardiovascular Medicine, Eleventh Edition, Elsevier, 2018.
6.4.2 Diretrizes Brasileiras (SBC), Americanas (ACC), Europeias (ESC) de Cardiologia (as mais recentes).
6.4.3 Medicina intensiva: abordagem prática – 5ª Edição. Luciano Cesar Pontes de Azevedo ed. EDITORA MANOLE.
6.4.4 Manual de Medicina Intensiva. Hélio Penna Guimarães .AMIB. -- São Paulo:Editora Atheneu, 2014.
6.4.5 Harrison‘s Principles of Internal Medicine 21st Edition, MacGrawHill,2019.


7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Prova escrita: conforme cronograma, em auditórios do INC (Rua das Laranjeiras, 374 - Laranjeiras). Desde já ficam os candidatos convocados a comparecer ao local de prova no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munidos do documento de identidade que originou a inscrição e caneta esferográfica preta ou azul.
7.2 A lista de inscritos será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.fundacor.com.br final do período de inscrição.
7.3 Não será admitido para realização da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.
7.4 O candidato que necessitar afastar-se da sala durante a realização das provas será acompanhado por um fiscal de sala/monitor.O candidato, ao terminar a prova, deverá devolver ao fiscal da sala o caderno de questões. Se assim não proceder, será passível de exclusão do Processo Seletivo.
7.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado.
7.6 Durante a prova não serão permitidas consultas de qualquer espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular ou similares. O candidato que se apresentar no local de prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá desligá-lo quando adentrar o local da prova.
7.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
7.7.1 for descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
7.7.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, ou que estiver consultando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
7.7.3 ausentar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as provas e entregue as folhas de respostas;
7.7.4 utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.
7.8 Não será permitida a permanência de acompanhante.


8. MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO COM A FUNDACOR

7.1 Todos os candidatos aprovados serão notificados e deverão acessar o link enviado pelo INC para efetivar interesse na matrícula na data estabelecida neste edital.
7.2Caso as vagas não sejam ocupadas pelos aprovados dentro do número estabelecido em seus respectivos quadros, serão chamados os aprovados subsequentes, sendo considerados desistentes aqueles que não estejam presentes.
7.3Todos os candidatos aprovados receberão um link de matricula do curso via e-mail para realizar a matricula online, através de uma plataforma digital, enviado pelo Núcleo de Ensino do INC.
8.1 A matrícula deverá ser realizada com a inclusão no link de toda da documentação exigida neste edital.
8.2 Os candidatos aprovados deverão incluir a seguinte documentação original no link que será disponibilizado:
a) CPF;
b) Comprovante de residência (conta de luz, de água ou telefone fixo). Os candidatos oriundos de outros Estados terão o prazo de 1(um) mês para apresentar o comprovante de residência no Estado do Rio de Janeiro;
c) Diploma de graduação plena em Medicina ou certidão de conclusão. Nos casos de cursos realizados no exterior, será necessária a revalidação de diploma de médico realizada em instituição oficial de ensino;
d) Comprovante de inscrição como contribuinte individual no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pode ser obtido no site:www1.dataprev.goc.br/cadint/cadint.html. (PIS OU PASEP OU NIT);
e) Certificado ou declaração de conclusão com término até 28/02/2023 do programa de pré-requisito para a área de atuação, o qual deve constar dia, mês e ano de início e término da Residência médica ou curso de especialização;
f) Comprovante de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;
g) Carteira de vacinação atualizada com imunizações completas, conforme estabelecido na NR-32 e de acordo com o calendário vacinal atualizado da COVID19 e de outros imunizantes para o munícipio do Rio de Janeiro: Dupla (difteria e tétano), Gripe, Hepatite B e tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e Covid-19.
h) Carteira do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro - CRM OU Visto Provisório de Autorização emitido pelo CREMERJ para atuar no Estado (o candidato que possui CRM de outro Estado deverá solicitar ao CREMERJ a transferência provisória para o Rio de Janeiro. Enquanto aguarda esta transferência, deverá solicitar ao CREMERJ Visto Provisório para exercer a profissão no Rio de Janeiro por tempo determinado – no máximo 90 dias);
i) Para candidatos estrangeiros: além da documentação acima, deverão apresentar visto de residência temporário no Brasil, exceto para médicos provenientes de países membros do MERCOSUL. (Lei da Migração Nº 13.445/2017);
j) Os casos omissos neste edital serão avaliados pela Coordenação de Ensino e Pesquisa do INC e pela Coordenação do Curso.


9. DAS MENSALIDADES

9.1 O valor da mensalidade será de R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinquenta reais).
9.2 A primeira mensalidade será paga através do boleto emitido pela FUNDACOR em 48 horas após recebimento do contrato assinado pelo aluno e Núcleo de Ensino.
9.3 As mensalidades subsequentes serão pagas através de boleto bancário emitidos pela FUNDACOR.


10. DO PROGRAMA

10.1 DURAÇÃO DO CURSO: 12 meses, com 30 dias de férias no decorrer do ano.

10.2 CARGA HORÁRIA ANUAL: 2880 h


11. ATIVIDADES TEÓRICAS

11.1. O conteúdo teórico do curso segue as recomendações da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) para formação em Cardiologia – Cardiointensivismo no Brasil.
11.2. As atividades teóricas estão programadas ao longo do ano, às sextas feiras no período vespertino e aos sábados no período de manhã e tarde, uma vez ao mês.
11.3. Envolvem módulos que versão a respeito de: Habilidades psicomotoras em procedimentos de Terapia Intensiva; Hemodinâmica; Respiratório e Ventilação Mecânica; Assistência Circulatória; Cardiológico; Disfunções orgânicas; Nutrição; Cirurgia cardíaca e procedimentos cardiológicos; Ética; Planejamento e organização, Segurança; Comunicação e Liderança, Medicina paliativa; Imagem e Ultrassonografia, Análise crítica de literatura e noções em estatística.
11.4. O conteúdo programático detalhado com respectivas datas e horários do ano letivo serão entregues na primeira semana após a matrícula do aluno.
11.5. O PROGRAMA ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES.


12. ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

12.1 De segunda a sexta-feira, no turno da manhã, nas diversas unidades intensivas do INC conforme rodizio mensal a ser definido no primeiro mês de matrícula.
12.2 Está previsto plantão semanal de 12 horas em Unidade Fechada, além do disposto no item 10.1.


13. AVALIAÇÃO

13.1 Ao final de cada módulo, o aluno se submeterá a uma prova teórica, dissertativa ou de múltipla escolha, a critério do professor responsável pelo curso. A nota mínima para aprovação direta é 7,0 (sete). Notas entre 5,0 (cinco) e 6,9 (sete) levam o aluno a uma segunda avaliação (final), cuja nota mínima para aprovação é 7,0 (sete). Se a nota da prova final for inferior a 7,0 (sete), o aluno estará reprovado e terá que repetir o módulo.
13.2 Será realizada uma avaliação subjetiva da participação prática nos serviços, pelo preceptor, de acordo com critérios de assiduidade, pontualidade, interesse, demonstração de conhecimento técnico-científico e relações interpessoais (com os pacientes e a equipe de trabalho), onde o conceito geral regular leva a reprovação, independentemente da nota da prova.
13.3 Os alunos deverão assinar o registro de frequência na divisão de ensino do INC.
13.4 A frequência mínima nas aulas teóricas é de 75% e nas práticas é de 90% do total, respectivamente. Alunos com frequência inferior a 75% nas aulas teóricas ou a 90% das práticas serão reprovados.
13.5 Até o último trimestre do curso, o aluno deverá apresentar um artigo publicado em revista científica indexada ou dois artigos em revista científica não indexada ( como produtos técnicos) ou certificados relativos a 2 (dois) trabalhos apresentados como pôster ou apresentação oral em congresso científico, com tema afeito a Cardiologia, preferencialmente ao Cardiointensivismo, envolvendo o nome da instituição ( Instituto Nacional de Cardiologia) e de preceptores ou funcionários do INC .
13.6 O aluno que não apresentar esses produtos no prazo de 3 (três) meses do término do curso não obterá o certificado de conclusão do curso. Nesse caso o aluno receberá apenas uma declaração constando as disciplinas cursadas e o histórico escolar.


14. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

14.1 Ao acessar o endereço eletrônico da FUNDACOR http://www.fundacor.com.br, atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;
14.2 Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader;
14.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
14.4 Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
14.5 Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para início das mesmas, devendo estar de posse de documento de identidade e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta);
14.6 Fique atento à duração da prova. O candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Em função da pandemia de COVID-19 e às regras de ouro determinadas nesse cenário, será permitida apenas a entrada de garrafas de água; o aluno deverá usar máscara facial cobrindo nariz e boca durante todo o tempo da prova.
14.7 Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de provas se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá- los durante a realização das provas;
14.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros certames.
14.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.
14.10 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDACOR do direito de excluir do processo seletivo unificado aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
15. Informações nos telefones: (21) 3037-2288 ou (21)3037-2324 ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


CRONOGRAMA

PROCESSO - DATA - HORÁRIO - LOCAL

  • PERÍODO DE INSCRIÇÕES 12/12/2022 a 06/02/2023 * PELO SITE: www.fundacor.com.br
  • PROVA OBJETIVA 09/02/2023 8h DIVISÃO DE ENSINO DO INC - 5º ANDAR
  • DIVULGAÇÃO DO GABARITO 10/02/2023 8h PELO SITE: www.fundacor.com.br
  • ENTREVISTA E ANÁLISE DE CURRÍCULO 15/02/2023 08 h DIVISÃO DE ENSINO DO INC - 5º ANDAR
  • INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 15/02 e 16/02/2023 8h às 16h DIVISÃO DE ENSINO DO INC - 5º ANDAR
  • CLASSIFICAÇÃO FINAL 23/02/2023 14h PELO SITE: www.fundacor.com.br
  • PERÍODO DE MATRÍCULA 24 a 28/02/2023 On line Jotforms
  • INÍCIO PREVISTO DO CURSO 01/03/2023 8h DIVISÃO DE ENSINO DO INC – 5º ANDAR

ANEXO II - BAIXE O EDITAL COMPLETO


Edital

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